Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho: Saiba o que fazer quando o empregador comete faltas graves com o funcionário:

A rescisão indireta do contrato de trabalho ocorre quando o empregador comete faltas graves que tornam inviável a continuidade da relação empregatícia, garantindo ao empregado o direito de rescindir o contrato com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. Essa modalidade está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pode ser acionada em diversas situações.

Motivos para a Rescisão Indireta

Os principais motivos que podem levar à rescisão indireta são:

  1. Exigência de atividades alheias ao contrato: Quando o empregador exige que o empregado realize funções que não estão previstas no contrato de trabalho, sem o devido acordo ou pagamento adicional.
  2. Agressões físicas ou morais: Se o empregador, ou seus representantes, praticarem atos de violência física, assédio moral ou sexual contra o empregado, isso configura motivo para a rescisão indireta.
  3. Descumprimento de obrigações contratuais: O não pagamento de salários, atrasos recorrentes, falta de depósito do FGTS ou o não pagamento de benefícios obrigatórios são falhas graves do empregador.
  4. Risco à saúde e segurança: O empregador deve garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. Caso negligencie medidas de segurança ou exponha o trabalhador a riscos desnecessários, isso pode fundamentar a rescisão.
  5. Tratamento abusivo ou discriminatório: Se o empregado for tratado de forma humilhante, discriminatória ou sofrer perseguição no ambiente de trabalho, pode solicitar a rescisão indireta.
  6. Redução salarial injustificada: Qualquer alteração unilateral e prejudicial ao salário ou jornada de trabalho do empregado sem sua concordância pode justificar a rescisão indireta.
  7. Exigência de cumprimento de ordens ilegais: Caso o empregador imponha práticas ilegais, antiéticas ou imorais ao empregado, ele pode se recusar a cumprir e pedir a rescisão do contrato.

O que o empregado deve fazer?

Se o empregado identificar qualquer uma das situações acima, ele deve seguir alguns passos para garantir seus direitos:

  1. Reunir provas: É fundamental reunir documentos, testemunhas, mensagens, e-mails ou qualquer outro tipo de evidência que comprove a falta grave cometida pelo empregador.
  2. Notificar o empregador: O empregado pode formalizar uma notificação ao empregador informando sobre as irregularidades e solicitando providências.
  3. Registrar denúncia: Caso as infrações envolvam assédio, más condições de trabalho ou atrasos salariais, é possível denunciar o caso ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da categoria.
  4. Buscar auxílio jurídico: É recomendável procurar um advogado trabalhista para orientar sobre os direitos e formalizar a ação de rescisão indireta na Justiça do Trabalho.
  5. Ingressar com ação na Justiça do Trabalho: O pedido de rescisão indireta deve ser ajuizado, e o trabalhador pode continuar prestando serviços até a decisão judicial ou optar por não comparecer ao trabalho, desde que tenha provas suficientes para fundamentar seu pedido.

Direitos do empregado na rescisão indireta

Se a rescisão indireta for reconhecida pela Justiça do Trabalho, o empregado terá direito às mesmas verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, incluindo:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Saque do FGTS;
  • Seguro-desemprego (se atender aos requisitos);
  • Férias proporcionais e vencidas com acréscimo de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Outras verbas que possam ser devidas conforme o contrato.

Conclusão

A rescisão indireta é um direito do empregado quando o empregador comete faltas graves que inviabilizam a continuidade do vínculo de trabalho. Diante de qualquer irregularidade, é essencial buscar orientação jurídica e seguir os procedimentos legais para garantir a proteção dos direitos trabalhistas.

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