Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho: Saiba o que fazer quando o empregador comete faltas graves com o funcionário:
A rescisão indireta do contrato de trabalho ocorre quando o empregador comete faltas graves que tornam inviável a continuidade da relação empregatícia, garantindo ao empregado o direito de rescindir o contrato com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. Essa modalidade está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pode ser acionada em diversas situações.
Motivos para a Rescisão Indireta
Os principais motivos que podem levar à rescisão indireta são:
- Exigência de atividades alheias ao contrato: Quando o empregador exige que o empregado realize funções que não estão previstas no contrato de trabalho, sem o devido acordo ou pagamento adicional.
- Agressões físicas ou morais: Se o empregador, ou seus representantes, praticarem atos de violência física, assédio moral ou sexual contra o empregado, isso configura motivo para a rescisão indireta.
- Descumprimento de obrigações contratuais: O não pagamento de salários, atrasos recorrentes, falta de depósito do FGTS ou o não pagamento de benefícios obrigatórios são falhas graves do empregador.
- Risco à saúde e segurança: O empregador deve garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. Caso negligencie medidas de segurança ou exponha o trabalhador a riscos desnecessários, isso pode fundamentar a rescisão.
- Tratamento abusivo ou discriminatório: Se o empregado for tratado de forma humilhante, discriminatória ou sofrer perseguição no ambiente de trabalho, pode solicitar a rescisão indireta.
- Redução salarial injustificada: Qualquer alteração unilateral e prejudicial ao salário ou jornada de trabalho do empregado sem sua concordância pode justificar a rescisão indireta.
- Exigência de cumprimento de ordens ilegais: Caso o empregador imponha práticas ilegais, antiéticas ou imorais ao empregado, ele pode se recusar a cumprir e pedir a rescisão do contrato.
O que o empregado deve fazer?
Se o empregado identificar qualquer uma das situações acima, ele deve seguir alguns passos para garantir seus direitos:
- Reunir provas: É fundamental reunir documentos, testemunhas, mensagens, e-mails ou qualquer outro tipo de evidência que comprove a falta grave cometida pelo empregador.
- Notificar o empregador: O empregado pode formalizar uma notificação ao empregador informando sobre as irregularidades e solicitando providências.
- Registrar denúncia: Caso as infrações envolvam assédio, más condições de trabalho ou atrasos salariais, é possível denunciar o caso ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da categoria.
- Buscar auxílio jurídico: É recomendável procurar um advogado trabalhista para orientar sobre os direitos e formalizar a ação de rescisão indireta na Justiça do Trabalho.
- Ingressar com ação na Justiça do Trabalho: O pedido de rescisão indireta deve ser ajuizado, e o trabalhador pode continuar prestando serviços até a decisão judicial ou optar por não comparecer ao trabalho, desde que tenha provas suficientes para fundamentar seu pedido.
Direitos do empregado na rescisão indireta
Se a rescisão indireta for reconhecida pela Justiça do Trabalho, o empregado terá direito às mesmas verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, incluindo:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio indenizado;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Saque do FGTS;
- Seguro-desemprego (se atender aos requisitos);
- Férias proporcionais e vencidas com acréscimo de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Outras verbas que possam ser devidas conforme o contrato.
Conclusão
A rescisão indireta é um direito do empregado quando o empregador comete faltas graves que inviabilizam a continuidade do vínculo de trabalho. Diante de qualquer irregularidade, é essencial buscar orientação jurídica e seguir os procedimentos legais para garantir a proteção dos direitos trabalhistas.