Quais são as medidas jurídicas cabiveis contra as Companhias Aéreas em casos de problemas com Voos e Bagagens?
Viajar de avião pode ser uma experiência frustrante quando ocorrem problemas como voos remarcados, bagagem extraviada ou danificada. Em tais situações, o passageiro tem direitos garantidos por leis nacionais e normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Caso a companhia aérea não cumpra com suas obrigações, há diversas medidas jurídicas que podem ser adotadas para buscar reparação.
Quais são os direitos do passageiro no caso de atrasos ou cancelamentos de voos?
Primeiro, cumpre ressaltar que nessas situações as empresas devem comunicar imediatamente o passageiro, bem como mantê-lo informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos voos atrasados.
1- Se a companhia aérea remarcar ou cancelar um voo sem justificativa plausível, o passageiro pode adotar as seguintes medidas:
- Reacomodação em outro voo
- Reembolso integral
- Execução do serviço por outra modalidade de transporte (ônibus, por exemplo)
- Assistência material (alimentação e hospedagem)
2- Em casos de bagagem extraviada ou danificada, o consumidor pode tomar as seguintes providências:
- Registro de Reclamação;
- Prazos para devolução: A empresa tem até 7 dias para devolver a bagagem em voos domésticos e até 21 dias em voos internacionais;
- Reembolso de despesas (gastos emergenciais, como roupas e itens de higiene);
Conclusão
Se a companhia aérea não cumprir suas obrigações, o passageiro pode buscar seus direitos por meio de órgãos reguladores e, se necessário, recorrer à Justiça para obter reembolso e compensação por eventuais prejuízos e até mesmo indenização por danos morais e materiais. É essencial reunir provas, como protocolos de atendimento, recibos de despesas e registros de comunicação com a empresa. Dessa forma, é possível garantir a reparação dos danos sofridos.