Serviços

Previdenciário

O Direito Previdenciário é uma área do Direito Público que regulamenta o acesso à previdência social, um dos direitos sociais previstos na Constituição Federal. Além disso estabelece regras para o recolhimento de contribuições sociais e para a concessão de benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão.
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Aposentadoria por Idade

Acompanhamento completo para a concessão da aposentadoria por idade, incluindo análise de requisitos, simulação do benefício e orientação sobre documentação.

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Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Cálculo e planejamento do tempo de contribuição, revisão de documentos e identificação de períodos de trabalho não contabilizados para garantir o melhor benefício.

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Aposentadoria Especial

Assessoria para trabalhadores expostos a atividades insalubres ou perigosas, com foco na comprovação de tempo especial e na conversão para aposentadoria antecipada.

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Benefícios por Incapacidade (Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente)

Suporte na solicitação de benefícios temporários devido a doença ou acidente, orientação sobre documentação médica necessária e recursos em caso de negativa.

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Pensão por Morte

Assistência na solicitação do benefício para dependentes, com explicação sobre os critérios de elegibilidade e auxílio na organização dos documentos necessários.

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Revisão de Benefícios

Análise detalhada do cálculo de aposentadorias e benefícios para identificar possíveis erros ou omissões, com suporte para solicitar a revisão junto ao INSS.

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Aposentadoria Rural

Assessoria para trabalhadores rurais, incluindo comprovação de atividade no campo e análise das regras diferenciadas para este grupo de segurados.

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LOAS/BPC

A LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) garante o BPC (Benefício de Prestação Continuada), um auxílio de um salário mínimo mensal para idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência, desde que comprovem baixa renda e estejam cadastrados no CadÚnico.

Pergundas

Dúvidas Frequentes

Para ter direito aos benefícios previdenciários, a pessoa precisa ter contribuído ao INSS, seja como empregado, autônomo ou facultativo (quem não é obrigado a contribuir, mas opta por isso, como estudantes, donas de casa, etc.)

A aposentadoria pode ser por tempo de contribuição ou por idade, mas, com as reformas previdenciárias, o processo foi alterado nos últimos anos. A nova regra de aposentadoria exige que o trabalhador cumpra uma quantidade mínima de tempo de contribuição e idade, que varia de acordo com o tipo de aposentadoria.

O auxílio-doença é um benefício temporário, concedido quando o trabalhador está incapaz de trabalhar por motivo de doença, mas tem a expectativa de se recuperar e voltar ao trabalho. Já a aposentadoria por invalidez é permanente, concedida quando o trabalhador está permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral.

A pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado falecido. O cônjuge, companheiro (a), filhos menores de 21 anos ou com deficiência, e, em alguns casos, pais e irmãos dependentes do segurado podem receber esse benefício.

Oliveira e Estruzani - Advogados Associados

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