Novas Regras Previdenciárias em 2025
A Reforma da Previdência, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019, trouxe mudanças significativas nas normas de aposentadoria no Brasil. Para reduzir o impacto sobre os trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho na época da reforma, foram criadas regras de transição, que ainda afetam os segurados que têm planos de se aposentar em 2025.
Confira abaixo as principais mudanças e como elas afetam os diferentes perfis de trabalhadores.
As regras de transição por pontos têm previsão no art. 15 da EC 103/2019, leva em consideração tanto a idade do trabalhador quanto o tempo de contribuição, exigindo uma pontuação mínima que aumenta a cada ano até atingir os valores permanentes:
- Para os homens, a pontuação será fixada em 105 pontos em 2028;
- Para as mulheres, a progressão será interrompida aos 100 pontos, o que acontecerá em 2033;
Em 2025, as exigências são as seguintes:
- 92 pontos para mulheres, sendo necessário um mínimo de 30 anos de contribuição;
- 102 pontos para homens, com pelo menos 35 anos de contribuição.
Por exemplo, uma mulher que tenha 35 anos de contribuição e 57 anos de idade alcança os 92 pontos exigidos e pode se aposentar.
Já a regra de transição por idade progressiva está prevista no artigo 16 da EC 103/2019. Nesse modelo, são combinados a idade mínima e o tempo de contribuição, com o aumento anual de seis meses na idade mínima até atingir o limite final.
Em 2025, as exigências são as seguintes:
- Mulheres: 59 anos de idade e, no mínimo, 30 anos de contribuição;
- Homens: 64 anos de idade e, ao menos, 35 anos de contribuição.
Essa progressão continuará até 2031, quando as mulheres deverão atingir a idade mínima de 62 anos. Para os homens, a idade final será alcançada em 2027.
A regra de transição com pedágio de 50% foi criada para os segurados que, em 2019, estavam a menos de dois anos de completar o tempo de contribuição exigido pelas normas antigas (30 anos para mulheres e 35 anos para homens). De acordo com o artigo 17 da EC 103/2019, esses trabalhadores devem cumprir o período restante em 2019, acrescido de 50%.
Por exemplo:
Se uma mulher, em 2019, tinha 29 anos de contribuição, ela precisaria cumprir mais um ano e meio (o ano que faltava, mais 50%) para alcançar os 30 anos exigidos.
Essa regra é benéfica para aqueles que estavam próximos de completar o tempo de contribuição em 2019, mas se aplica exclusivamente a esse grupo específico, o que faz com que, em 2025, seja raro encontrar casos em que os requisitos ainda não tenham sido cumpridos.
A regra de transição com pedágio de 100%, estabelecida no artigo 20 da EC 103/2019, é destinada aos trabalhadores que, em 2019, estavam a mais de dois anos de atingir o tempo de contribuição exigido pelas normas antigas. Nessa modalidade, além de cumprir o tempo restante, o trabalhador precisa contribuir por um período adicional equivalente ao tempo que faltava na data da reforma.
Além disso, essa regra inclui uma exigência de idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Por exemplo, um homem de 60 anos de idade, com 32 anos de contribuição em 2019, e que necessitava de mais três anos para completar os 35 anos exigidos, terá que trabalhar por mais seis anos (3 anos restantes + 100% de pedágio).
A transição da aposentadoria por idade foi concluída em 2023, conforme artigo 18 da EC 103/2019. Desde então, as mulheres precisam comprovar 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, enquanto para os homens permanecem os requisitos de 65 anos de idade e 15 anos de contribuição (para contribuintes anteriores à reforma).
Para os homens que começaram a contribuir após a reforma, o tempo mínimo exigido será de 20 anos.
Entender detalhadamente as regras de transição é fundamental para os segurados que planejam se aposentar em 2025. Além disso, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais crucial, permitindo ao trabalhador identificar a melhor opção com base em seu histórico de contribuições, idade e documentos de comprovação.
É importante conferir o tempo de contribuição registrado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e reunir documentos que possam comprovar períodos de trabalho ainda não registrados no sistema, especialmente para trabalhadores rurais ou em regime de economia familiar, cujas contribuições podem ser tratadas de forma diferenciada.
Trabalhadores com lacunas em suas contribuições ou que enfrentaram indeferimentos administrativos também devem avaliar a possibilidade de revisar os motivos pelos quais seus pedidos foram negados e procurar alternativas.
Em síntese, 2025 trará diversas mudanças na análise dos direitos previdenciários, que, embora já estejam previstas no texto constitucional, exigem atenção cuidadosa por parte dos segurados que buscam garantir a melhor condição para sua aposentadoria.
Referência:
BERWANGER, Jane. Novas regras previdenciárias em 2025. Disponível em: https://previdenciarista.com/blog/novas-regras-previdenciarias-em-2025/?srsltid=AfmBOorJYd6du3rB79VRj0r-FJx_YqpK2WyBIJRCsA8HQbe4HvL3LH44 . Acesso em 30 jan. 2025.