Entenda como funciona o divórcio em 2025!

Se você está considerando se divorciar em 2025, é importante saber que houve mudanças significativas nos últimos anos, especialmente após a Resolução CNJ 571/2024, que trouxe avanços importantes nesse processo.

Este artigo explica tudo o que você precisa saber sobre o funcionamento do divórcio atualmente.

Aqui, abordaremos as principais alterações, os requisitos necessários, como iniciar o processo, a possibilidade de realizar o divórcio online, os custos envolvidos e, claro, se a presença de um advogado é indispensável. Respire fundo e continue acompanhando!

Questões jurídicas costumam gerar muitas dúvidas, e é fundamental conhecer seus direitos para tomar decisões conscientes.

Quais são os requisitos para se divorciar?

Em 2025, o processo de divórcio tornou-se mais simples e acessível, mas ainda exige que certos procedimentos sejam seguidos. O que você vai precisar depende de o divórcio ser extrajudicial (realizado no cartório) ou judicial (na Justiça).

De forma geral, os documentos necessários incluem:

  • Documentos pessoais: RG, CPF, certidão de casamento atualizada (você deve solicitar uma versão recente no cartório onde se casou).
  • Comprovante de residência: de ambos os cônjuges.
  • Certidão de nascimento dos filhos: caso tenham filhos.
  • Documentos de bens: Se houver bens como imóveis, carros ou outros, será preciso apresentar documentos que comprovem a posse.

Acordos pré-definidos: Se o divórcio for consensual, é necessário que as partes já tenham acordado sobre a divisão de bens, a guarda dos filhos, visitas e pensão alimentícia. Esses acordos devem ser formalizados por escrito e apresentados no cartório ou ao juiz.

Para obter orientações mais detalhadas, é aconselhável procurar um advogado especializado, que poderá fornecer informações personalizadas conforme o seu caso.

Etapas do processo de divórcio

O procedimento de divórcio no Brasil pode variar de acordo com o tipo escolhido e as circunstâncias do caso. Em linhas gerais, as etapas são as seguintes:

  • Divórcio consensual realizado no cartório:
  1. Contrate um advogado (sim, ele é necessário, mesmo no cartório).
  2. Reúna os documentos necessários, como mencionados anteriormente.
  3. Chegue a um acordo com o cônjuge sobre todos os aspectos do divórcio (divisão de bens, pensão, guarda dos filhos, etc.).
  4. Compareça ao cartório ou inicie o processo online por meio do e-Notariado (se preferir a opção digital).
  5. Assine a escritura pública, e o casamento será legalmente dissolvido.
  • Divórcio litigioso ou judicial:
  1. O advogado dará entrada com uma ação na Justiça.
  2. O outro cônjuge será notificado sobre a ação.
  3. Serão realizadas audiências de conciliação, onde o juiz tentará mediar um acordo.
  4. Se não houver acordo, o processo será levado a julgamento.
  5. O juiz tomará decisões sobre divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, entre outros pontos.

Nos casos judiciais, o tempo e os custos podem variar dependendo da quantidade de bens envolvidos, se há filhos e da disposição de ambas as partes para resolver o processo amigavelmente.

Após o divórcio ser decretado judicialmente ou a escritura pública ser assinada no cartório, é necessário registrar o divórcio na certidão de casamento, o que pode ser feito no mesmo cartório onde o casamento foi registrado.

As partes devem seguir os termos acordados ou determinados pelo juiz, como a divisão de bens, pensão alimentícia, regime de convivência com os filhos, entre outros.

Vale ressaltar que cada divórcio possui suas características específicas, e as etapas podem variar de acordo com a complexidade do caso. Por isso, a orientação de um advogado especializado é fundamental para assegurar que o processo seja conduzido da forma adequada e para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.

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