Direitos das gestantes no trabalho: Você sabia que a mulher grávida tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto?
A gestação é, certamente, um momento especial na vida de uma mulher, marcado por transformações físicas e emocionais, além de exigir grandes responsabilidades e, muitas vezes, difíceis renúncias. Dessa forma, com o intuito de preservar e garantir os direitos das mulheres no ambiente profissional durante a gestação, a constituição federal e a legislação trabalhista asseguram diversas proteções às gestantes, para que não sofram discriminações e mantenham seu sustento e sua carreira preservados.
Dentre os principais direitos está a estabilidade provisória das gestantes que as garantem a continuidade da relação empregatícia. Está prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b” dos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/1988, na qual veda a demissão da gestante sem justa causa, preservando dessa forma, o bem-estar do nascituro e da gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Apesar das exceções, como em casos de justa causa, a empresa deve ser meticulosa ao realizar a demissão de uma gestante, tendo em vista que tal ato poderá ser questionado em ações judiciais movidas pela empregada.
Ressalta-se que à licença maternidade de 120 dias (art. 392 da CLT) soma-se no período da estabilidade provisória. Dessa forma, a gestante que inicie sua licença no dia do parto, quando retomar às suas atividades, terá ainda um mês de estabilidade temporária.
Nesse sentido, destaca-se que o Supremo Tribunal Federal em julgamento realizado no dia 21 de outubro de 2022, referente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 6327, reconheceu o início da licença maternidade como sendo da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último, para casos de internação superior a duas semanas.
Ademais, os direitos da gestante são amplos e numerosos, dentre eles os mais conhecidos pela sociedade são o repouso durante a gravidez de risco, licença-maternidade, realizar exames de acompanhamento pré-natal. Incialmente, a proteção ao trabalho da mulher na Consolidação das Leis do Trabalho- CLT nos artigos 372 ao 400, desses, a proteção a maternidade está entre os artigos 391 ao 401 das leis trabalhistas.
Vejamos de forma pormenorizada, os direitos garantidos pela legislação com o objetivo de proteger a saúde da mãe e do bebê, além de assegurar condições adequadas de trabalho e bem-estar durante a gravidez e o pós-parto.
- Direito à licença-maternidade: A gestante tem direito a uma licença-maternidade de 120 dias, podendo ser prorrogada para até 180 dias em casos específicos, como em empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã. Durante esse período, a trabalhadora recebe o salário integral.
- Direito à estabilidade no emprego: A gestante tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que a demissão sem justa causa é proibida, salvo em casos excepcionais previstos na legislação.
- Direito ao atendimento médico adequado: Toda gestante tem direito a acompanhamento médico durante a gravidez. O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece pré-natal gratuito, com consultas, exames e medicamentos essenciais. Além disso, a mulher tem direito ao parto adequado, seja ele normal ou cesárea, conforme orientação médica.
- Direito à adaptação no ambiente de trabalho: Durante a gestação, caso a gestante exerça atividades que ofereçam risco à sua saúde ou à do bebê, como trabalho com substâncias tóxicas ou atividades físicas excessivas, ela tem direito à mudança de função ou adaptação de tarefas sem prejuízo salarial. Caso isso não seja possível, a gestante poderá ser afastada sem perda de remuneração.
- Direito à amamentação: Durante a primeira infância do bebê, a mãe tem direito a pausas para amamentação no ambiente de trabalho, com duração de 30 minutos, até que o bebê complete seis meses de vida. Esse tempo pode ser somado ou fracionado, dependendo das condições da trabalhadora e da empresa.
- Prorrogação da licença-maternidade (Art. 392 da CLT): Empresas que aderirem ao “Programa Empresa Cidadã” podem estender a licença-maternidade por mais 60 dias, totalizando 180 dias de licença.
- Garantia de retorno ao trabalho (Art. 392 da CLT): A gestante tem direito a retornar ao seu posto de trabalho após a licença-maternidade, sem prejuízo de seus direitos. A empregadora não pode modificar a função ou prejudicar a empregada após a licença.
- Transferência de função (Art. 394-A da CLT): A mulher grávida que exerça atividades insalubres tem direito à transferência de função, para um cargo que não ofereça riscos à sua saúde ou à do bebê. Caso não haja possibilidade de transferência, a gestante poderá ser afastada, com remuneração integral, enquanto durar o risco à saúde
- Reintegração no caso de demissão indevida: Caso a mulher seja demitida durante o período de estabilidade, sem justa causa, ela tem o direito à reintegração no cargo, com as mesmas condições de antes. Se a reintegração não for possível, a gestante pode buscar uma indenização equivalente ao tempo que teria direito de permanecer empregada, até cinco meses após o nascimento do bebê. Essa proteção visa garantir que a gestante e sua família não sofram prejuízos financeiros e emocionais nesse período delicado.
Esses direitos buscam proporcionar à mulher um ambiente de trabalho e uma saúde dignos durante a gestação, favorecendo a proteção da vida e do bem-estar de mãe e filho. A legislação brasileira, por meio de normas como a Constituição Federal, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e o Estatuto da Criança e do Adolescente, assegura essas garantias às gestantes.
Conhecer e entender esses direitos é essencial tanto para as gestantes quanto para os empregadores, que devem cumprir rigorosamente a legislação e criar um ambiente de trabalho justo, livre de discriminações e abusos. Ao proteger os direitos das grávidas, a sociedade valoriza não apenas a saúde da mãe e do bebê, mas também a equidade no mercado de trabalho.
Referências: https://www.migalhas.com.br/depeso/415628/direitos-das-gestantes-no-trabalho-protecoes-e-garantias-no-brasil
https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/8510