Direito do Trabalho
O que é o trabalho intermitente e como ele funciona?
O trabalho intermitente é uma modalidade de contrato de trabalho que foi introduzida pela reforma trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017). Ele permite que o empregador chame o empregado para trabalhar apenas em determinados períodos, de forma esporádica e sem uma jornada fixa. Ou seja, o empregado não tem uma carga horária regular, sendo chamado para trabalhar conforme a demanda da empresa.
Apesar da jornada flexível, esse tipo de contrato gera vínculo empregatício, mantendo a subordinação, além dos principais direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e outros benefícios, proporcionais ao tempo trabalhado, sendo assim, não exime o empregador de registrar o empregado. A regra é válida para todas as atividades, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
Essa modalidade de contrato de trabalho está prevista nos artigos 443, §3º, e 452-A ambos da CLT, os quais determinam que deve ser celebrado contrato escrito com o valor especifico da hora de trabalho, não podendo ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
Além disso dependem de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada, de modo que o empregador precisa comunicar o trabalhador com, no mínimo, três dias corridos de antecedência, informando qual será a jornada a ser realizada.
Salienta-se que houve controvérsias entre os tribunais sobre a validade, e até mesmo a constitucionalidade do trabalho intermitente, de modo que o tema fora julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em 13 de dezembro de 2024, o qual validou os dispositivos incluídos pela Lei 13.467/2017 (a decisão foi tomada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5826, 5829 e 6154).
O entendimento do Ministro Nunes Marques é o de que o contrato de trabalho intermitente não suprime direitos trabalhistas, nem fragiliza as relações de emprego. Segundo ele, essa modalidade de contratação oferece proteção, especialmente, aos trabalhadores que estejam na informalidade, além de reforçar que o contrato garante ao empregado dos principais direitos trabalhistas como repouso semanal remunerado, recolhimentos previdenciários e férias e 13º salário proporcionais.
Por fim, o ministro, esta forma de trabalho contribui para reduzir o desemprego, tendo em vista que as empresas podem contratar de acordo com a demanda, e os trabalhadores podem elaborar as próprias jornadas, tendo condições de negociar serviços mais vantajosos. Segundo ele, embora a contratação tradicional ofereça maior segurança, já que estabelece salário e jornada fixos, o novo tipo contratual eleva a proteção social em relação aos trabalhadores informais, que executam serviços sem nenhum tipo de contrato.
Dessa forma, podemos citar como exemplo de trabalho intermitente a empresa que realiza eventos, como feiras, shows e convenções ou ainda em lojas ou restaurantes que precisam de mais funcionários em determinados horários, como finais de semana ou datas festivas.
Conclui-se que o contrato intermitente oferece vantagem para o trabalhador em caso de substituição do trabalho freelance, isso porque, ao firmar um contrato intermitente com a empresa, o empregado garante que irá receber seus direitos básicos, mesmo trabalhando em determinado período, o que não ocorre com o freelance, visto que o empregador paga somente a hora trabalha sem as demais garantias.