Demissão por Acordo Trabalhista: Entenda como Funciona e os Direitos do Trabalhador
A modalidade de demissão por acordo trabalhista, regulamentada pela reforma trabalhista de 2017, estabelece um desligamento consensual entre empregador e empregado, com regras claras para o pagamento de verbas rescisórias.
A demissão por acordo trabalhista foi introduzida no Brasil com a reforma trabalhista de 2017, por meio do artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse modelo permite que o trabalhador e o empregador cheguem a um acordo mútuo para a rescisão do contrato de trabalho, criando uma alternativa entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão. Antes da formalização dessa prática, ela ocorria de forma não regulamentada, o que muitas vezes gerava irregularidades.
O que é a Demissão por Acordo Trabalhista?
A demissão por acordo trabalhista consiste na extinção do contrato de trabalho de forma consensual entre as partes. Essa modalidade foi criada para garantir maior segurança jurídica, evitando fraudes e proporcionando clareza nas condições de rescisão para ambos os lados. Com a regulamentação, as condições para o pagamento das verbas rescisórias foram estabelecidas de maneira legal, oferecendo maior previsibilidade para empregadores e empregados.
De acordo com o artigo 484-A da CLT, ao optar por esse tipo de rescisão, o trabalhador tem direito a:
- Receber integralmente as férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional;
- Receber o saldo de salário pelos dias trabalhados no mês;
- Receber o 13º salário proporcional;
- Receber metade do valor do aviso prévio indenizado, caso não seja cumprido;
- Receber 20% da multa sobre o saldo do FGTS;
- Realizar o saque de até 80% do saldo do FGTS;
- Não ter direito ao seguro-desemprego.
A formalização do acordo deve ser feita por meio de documentação apropriada, garantindo a transparência e prevenindo futuras disputas legais.
Diferenças Entre a Modalidade Atual e as Práticas Anteriores à Reforma Trabalhista
Antes da reforma trabalhista, muitas empresas realizavam acordos informais com os empregados. Nesses casos, o empregador demitia o funcionário sem justa causa para que ele pudesse sacar o FGTS e acessar o seguro-desemprego. Em troca, o empregado deveria devolver a multa de 40% sobre o FGTS, prática que era irregular e podia configurar crime de estelionato, conforme o artigo 171 do Código Penal.
A introdução do artigo 484-A na CLT regulamentou essa prática, eliminando as possibilidades de fraudes e prejuízos financeiros para ambas as partes.
Como Formalizar o Acordo Trabalhista?
A demissão por acordo requer o cumprimento de algumas etapas formais para garantir sua validade. Entre os passos necessários, destacam-se:
- Elaboração da Carta de Rescisão: O documento deve incluir todos os detalhes sobre a rescisão, como valores das verbas rescisórias e o tipo de aviso prévio;
- Registro na Carteira de Trabalho: A empresa deve registrar a baixa do contrato de trabalho, sem especificar que se trata de uma demissão por acordo;
- Pagamento das Verbas Rescisórias: O pagamento deve ocorrer em até 10 dias após a rescisão, conforme o artigo 477 da CLT;
- Exame Demissional: A realização do exame médico demissional é obrigatória para atestar as condições de saúde do trabalhador no momento da rescisão.
A presença de testemunhas durante a formalização do acordo pode ser uma medida adicional para evitar questionamentos legais no futuro.
Cálculo das Verbas Rescisórias
O cálculo das verbas na demissão por acordo trabalhista considera alguns fatores específicos. Abaixo, exemplificamos como são feitos esses cálculos:
Aviso Prévio Indenizado
Para um empregado com dois anos de empresa e salário de R$ 2.000, o aviso prévio seria de 30 dias mais 3 dias adicionais por ano trabalhado. Nesse caso:
- Aviso Prévio Total: R$ 2.400 (R$ 2.000 + 6 dias adicionais proporcionais)
- Valor do Aviso Prévio Indenizado em Acordo: R$ 1.200 (50% do total)
Férias Proporcionais
Se o trabalhador não tirou férias após seis meses de trabalho:
- Cálculo: (Salário/12) x meses trabalhados + 1/3 adicional
- Valor Final: R$ 1.777,77
13º Salário Proporcional
Para um trabalhador que atuou por seis meses:
- Cálculo: (Salário/12) x meses trabalhados
- Valor Final: R$ 1.000,00
Multa do FGTS
Se o saldo do FGTS for R$ 2.000,00:
- Multa sobre o saldo (20%): R$ 400,00
- Valor liberado para saque (80%): R$ 1.600,00
Os valores podem variar de acordo com o tempo de serviço e o salário do empregado.
Dúvidas Frequentes sobre a Demissão por Acordo Trabalhista
- O empregado tem direito ao seguro-desemprego?
Não. A demissão por acordo não dá direito ao seguro-desemprego, conforme a legislação. - O que acontece se houver coação para assinar o acordo?
Caso seja comprovado que houve pressão ou ameaça para que o empregado aceitasse o acordo, a Justiça do Trabalho pode anular a rescisão e exigir o pagamento total das verbas rescisórias. - A empresa pode recusar a proposta de acordo feita pelo empregado?
Sim. A adesão ao acordo depende do consentimento mútuo de ambas as partes.
Impactos e Vantagens da Demissão por Acordo Trabalhista
A introdução dessa modalidade trouxe benefícios tanto para empregadores quanto para empregados. Para as empresas, há uma redução nos custos rescisórios e maior previsibilidade financeira. Para os trabalhadores, permite o acesso parcial ao FGTS sem a necessidade de devolver valores à empresa, além de garantir maior segurança jurídica.
A regulamentação da demissão por acordo trabalhista representou um avanço nas relações de trabalho, proporcionando um meio-termo entre as formas tradicionais de desligamento e ajudando a reduzir disputas trabalhistas originadas de práticas irregulares.