Father and son bonding over colorful painting generated by artificial intelligence

Abandono afetivo e o dever de indenizar: quando a falta de cuidado gera responsabilidade

Muitos ainda pensam que a responsabilidade dos pais se resume a oferecer alimentação, escola e moradia aos filhos. Mas o Direito já reconhece que o cuidado vai além do aspecto material: envolve também presença, carinho, apoio emocional e acompanhamento na formação da criança e do adolescente.

Quando esse dever de cuidado é negligenciado, ocorre o chamado abandono afetivo. Não se trata apenas de ausência física, mas da falta de atenção, afeto e interesse no desenvolvimento do filho. Essa omissão pode causar marcas emocionais profundas, comprometendo a autoestima e até mesmo a vida adulta.

O artigo 227 da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) deixam claro que é dever da família garantir não só sustento, mas também convivência familiar saudável, respeito e dignidade. Por isso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o abandono afetivo pode gerar indenização por danos morais, entendendo que:

“Amar é uma escolha, mas cuidar é dever.”

Essa indenização não significa “comprar afeto”, mas sim reconhecer que houve uma falha grave no dever legal e moral dos pais, buscando compensar a dor emocional causada pela negligência.

Portanto, o abandono afetivo deixou de ser apenas um problema familiar para se tornar também uma questão de responsabilidade jurídica, onde o afeto é visto como parte essencial dos direitos da personalidade.

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