STF determina suspensão de processos sobre legalidade da contratação de serviços por pessoa jurídica

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender, em todo o território nacional, os processos que envolvam a discussão sobre a legalidade de contratos de prestação de serviços firmados com trabalhadores autônomos ou empresas, prática conhecida como “pejotização”.

A medida foi tomada após o Plenário do STF reconhecer a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, agora classificado como Tema 1389. A controvérsia jurídica gira em torno da validade dessas contratações, da competência da Justiça do Trabalho para analisar possíveis fraudes e da responsabilidade quanto ao ônus da prova — se cabe ao trabalhador ou ao contratante.

Segundo o ministro, há uma sobrecarga no Supremo causada por decisões divergentes da Justiça do Trabalho, que frequentemente deixam de seguir o entendimento já consolidado pela Corte. Ele alertou que essa situação tem gerado insegurança jurídica e um aumento expressivo no número de recursos encaminhados ao STF.

“Tem-se verificado um descumprimento reiterado da jurisprudência do Supremo por parte da Justiça do Trabalho, o que tem contribuído para um cenário de instabilidade, tornando o STF uma instância revisora de sentenças trabalhistas”, observou Gilmar Mendes.

A suspensão vale até que o mérito do caso seja julgado pelo Plenário, e a decisão a ser proferida servirá de referência para todas as instâncias judiciais do país em casos semelhantes.

Caso específico

O processo que originou a discussão trata da relação entre um corretor e uma seguradora, vinculada a um contrato de franquia. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não reconheceu vínculo empregatício entre as partes, levando em conta o contrato de prestação de serviços existente.

Apesar de se referir a contratos de franquia, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que a análise deve ser mais abrangente, contemplando diversas formas de contratos civis e comerciais. Ele destacou a importância de se abordar a questão de forma ampla, não se limitando a uma única modalidade de vínculo contratual.

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