É o campo do Direito que estipula as normas e princípios legais que regem as relações entre empregadores e empregados, abrangendo questões como contratos de trabalho, salários, jornada laboral e benefícios.
Em casos de irregularidades contratuais e abuso por parte do empregador, você pode buscar a rescisão indireta e garantir seus direitos, como verbas rescisórias, FGTS e aviso prévio.
Proteção total durante a gravidez e após o parto, para que você possa se concentrar no que realmente importa.
Proteja seus direitos e emprego com nossa expertise em casos de demissões injustas e assédio no local de trabalho.
Representamos vítimas de acidentes de trabalho, buscando indenizações justas e assistência abrangente.
Recupere horas extras não pagas e benefícios não concedidos com nosso suporte legal experiente.
Se você trabalha sem carteira assinada, asseguramos que você tenha todos os direitos reconhecidos e compensações justas.
Garanta seus direitos caso o empregador atrase o pagamento de férias ou do 13° salário. Atuamos para assegurar sua devida compensação conforme a legislação trabalhista.
Se parte do seu salário é paga “por fora”, sem registro, você pode ter direito a diferenças salariais, FGTS e INSS. Buscamos a regularização e os valores devidos.
Casos de assédio ou situações que causem danos morais no ambiente de trabalho devem ser levados a sério. Defendemos seus direitos com sigilo e compromisso.
A resposta é NÃO! O funcionário não é obrigado a gravar vídeos para as redes sociais da empresa, ou repostar post da empresa no seu perfil pessoal. Há exceções, como no caso de cláusula contratual prevendo que o funcionário participe de tais atividades
Sim, o empregador é obrigado a realizar o registro na Carteira de trabalho do funcionário no prazo de cinco dias úteis. Caso isso não aconteça o empregado pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho, para comprovar o vínculo de emprego e garantir seus direitos.
Sim, é possível que o empregado venda parte de suas férias, porém a CLT estabelece algumas regras, como o fato de que está venda está limitada a 1/3 do total das férias, ou seja, o trabalhador pode vender até 10 dias, mas não pode vender as férias inteiras. Além disso, deve ser acordada entre as partes, não podendo ser imposta pelo empregador.
Nesse caso, o trabalhador deve comunicar à empresa sobre o ocorrido e pedir a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Ainda, o empregado tem direito a estabilidade no emprego, afastamento remunerado, entre outros.
A resposta é SIM! A empregada grávida tem direito a estabilidade de gestante, sendo assim é possível retornar para o seu trabalho, e em caso de negativa, tem direito a compensação pela estabilidade que não foi respeitada.
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